TCE-AM admite representação envolvendo R$ 10,7 milhões em contratos de empresa ligada ao presidente da Câmara de Tabatinga

 

Caso envolve contratos da Prefeitura de Fonte Boa e empresa que tem George Martins da Silva, o “Luizão”, entre os administradores. Tribunal determinou o prosseguimento da representação para análise.



FONTE BOA/AM – Uma representação envolvendo aproximadamente R$ 10,7 milhões em contratos públicos ganhou um novo capítulo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O órgão admitiu o processamento da representação que questiona contratações realizadas pela Prefeitura de Fonte Boa envolvendo a empresa Solimões Serviços de Construção Ltda.

De acordo com as informações apresentadas na denúncia, os contratos questionados envolveriam serviços como limpeza pública, coleta e transporte de resíduos, além de obras e outros serviços.

O caso chama atenção no Alto Solimões porque documentos apresentados apontam George Martins da Silva, conhecido como “Luizão”, atual presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, entre os administradores vinculados à empresa.

R$ 10,7 milhões entram na mira da representação

Segundo os questionamentos levados ao Tribunal, a Prefeitura de Fonte Boa teria firmado contratos com a empresa que, somados, ultrapassariam R$ 10,7 milhões.

A representação foi apresentada pelo vereador Sebastião de Oliveira Filho e também menciona o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, além de agente responsável pelo procedimento licitatório.

O processo apresentado nas imagens é identificado pelo número 16.756/2026.

TCE-AM admite representação

No despacho exibido na documentação, o Tribunal analisa inicialmente os requisitos necessários para que a representação possa tramitar.

O trecho destacado é objetivo:

“ADMITO A PRESENTE REPRESENTAÇÃO”, nos termos da regulamentação do TCE-AM.

Na prática, isso significa que o Tribunal entendeu que a representação reúne os requisitos para ser recebida e analisada. A decisão não representa, neste momento, condenação dos envolvidos nem conclusão de que houve irregularidade nos contratos.

O processo deverá seguir para análise dos fatos e do pedido de medida cautelar pelo relator indicado no procedimento.

Empresa aparece em documentação apresentada

Os documentos divulgados também apresentam informações cadastrais da Solimões Serviços de Construção Ltda., inscrita no CNPJ 42.714.340/0001-24, com capital social informado de R$ 1 milhão.

No quadro de administradores mostrado na documentação aparecem, entre outros, George Martins da Silva e Leonardo Graça Sandoval.

A atividade principal cadastrada é a construção de edifícios, além de diversas atividades secundárias relacionadas a obras, infraestrutura e serviços.

Caso ainda será analisado

A admissão da representação abre caminho para que o TCE-AM aprofunde a análise dos fatos apresentados e verifique a regularidade dos procedimentos questionados.

É importante destacar que representação admitida não é sinônimo de culpa ou condenação. Caberá ao Tribunal analisar documentos, manifestações das partes e demais elementos do processo antes de chegar a uma conclusão sobre eventuais responsabilidades.

O Acorda Solimões continuará acompanhando o andamento do caso e mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Fonte Boa, da empresa citada, de George Martins da Silva e dos demais envolvidos.

ACORDA SOLIMÕES – Informação com responsabilidade no Alto Solimões.

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